Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
POLPA DE FRUTAS BEIJA FLOR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Sinal publicado
POLPA DE FRUTAS BEIJA FLOR
- Processo INPI
- 904738809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821838954 (BEIJA FLÔR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GERSON GESTEIRA FONSECA E CIA LTDA
- 00.608.420/0001-55
- Procurador ou escritório
- EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3- RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.