Revista da Propriedade Industrial, 14 de abril de 2015
POLPA DE FRUTAS BEIJA FLOR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2310, 14 de abril de 2015NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 29
Sinal publicado
POLPA DE FRUTAS BEIJA FLOR
- Processo INPI
- 904738809
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 903673924 (CHÁCARA BEIJA FLOR)
Sobre a marca
- Titular
- GERSON GESTEIRA FONSECA E CIA LTDA
- 00.608.420/0001-55
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 23 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2310SobrestamentoEsta publicação14/04/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.