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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

miss mimi

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

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Processo INPI
904230210
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1
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O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MIMI MAISON COMÉRCIO DE ARTIGOS INFANTO JUVENIS LTDA
14.089.315/0001-61
Procurador ou escritório
H. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2407Sobrestamento21/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2182Oposição30/10/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2154Publicação17/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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