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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

VALE MAIS TER COMGÁS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

VALE MAIS TER COMGÁS
Processo INPI
903598329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850140147724 (29/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO COMGAS
61.856.571/0001-17
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de abril de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2289Recurso18/11/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2265Indeferimento03/06/2014

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2109Publicação07/06/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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