Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
Café AraMinas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA RITA COMÉRCIO DE CAFÉ E DERIVADOS LTDA ME
- 10.523.644/0001-18
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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