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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SRIRACHA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

SRIRACHA
Processo INPI
902845829
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Extinção de registro publicada na RPI 2532, de 16/07/2019, tendo em vista interposição tempestiva de recurso contra deferimento de petição da caducidade, protocolado sob o nº 850190180746, de 12/06/2019.

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Sobre a marca

Titular
ALIMENTOS WILSON LTDA
55.323.216/0001-80
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2762Extinção12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2658Recurso provido14/12/2021

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2545Despacho anuladoEsta publicação15/10/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2539Recurso03/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  6. RPI nº 2518Caducidade09/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2474Caducidade05/06/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2070Publicação08/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.