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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

QUALIDADE INDIA SINCE 1973

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca QUALIDADE INDIA SINCE 1973
Processo INPI
902792644
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190303359 (17/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ZANATTA INDUSTRIA E TRANSPORTE DE BALAS E DOCES LTDA Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI Detalhes do despacho:Tendo em vista que nome/sede foram atualizados no deferimento da pet. de alteração nº 850170029306, de 10/02/17, conforme publicado na RPI 2476, de 19/06/2018.

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Sobre a marca

Titular
ZANATTA INDUSTRIA E TRANSPORTE DE BALAS E DOCES LTDA
08.429.302/0001-91
Procurador ou escritório
F. N. (pessoa física)
Data de depósito
21 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2745Petição15/08/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2203Deferimento26/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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