Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
AMAZÔNIA CACAU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZÔNIA CACAU INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 07.648.012/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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