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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

TOTAL NATURALIS

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
901007340
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180171126 (18/06/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.
18.631.739/0001-67
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2545Recurso providoEsta publicação15/10/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2544Despacho anulado08/10/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2540Judicial10/09/2019

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2491Recurso02/10/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2471Indeferimento15/05/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2160Sobrestamento29/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2003Oposição26/05/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.