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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SUPORT LINE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
900548339
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829117172 (SUPORT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuros recursos, a identificação do pedido de registro anterior 827941471, ainda não registrado, porém igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
PROFESSIONAL PRODUCTS DO BRASIL COMERCIALIZAÇÃO DE PRODS COSMÉTICOS LTDA
09.000.458/0001-15
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2545IndeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2056Sobrestamento01/06/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2024Sobrestamento20/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.