Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
CASA DO SPLIT
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090266987 (04/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular(es): RS - COMERCIAL DE PEÇAS E EQUIP. P/ REFRIGERAÇÃO LTDA Procurador: TÚLIO JORGE R. DE M. CHEGURY Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO NOVO ATO INDEFERITÓRIO, COM FULCRO NO ART. 124, VI, DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- RS - COMERCIAL DE PEÇAS E EQUIP. P/ REFRIGERAÇÃO LTDA
- 08.801.544/0001-64
- Procurador ou escritório
- T. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2545Recurso negadoEsta publicação15/10/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.