Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
AF
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150215130 (23/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ARAUJO FONTES LTDA Procurador: Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)
Sobre a marca
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.