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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

SYNCRON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 44

Sinal publicado

SYNCRON
Processo INPI
840058128
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SYNCRON - FISIOTERAPIA E CLINICA MEDICA LTDA
10.841.445/0001-58
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2299Sobrestamento27/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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