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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

NOVA REVIV ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830621350
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150197404 (01/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BISMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva

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Sobre a marca

Titular
NOVA REVIV ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
08.139.185/0001-21
Data de depósito
14 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2875Extinção10/02/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2340Nulidade10/11/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2310Deferimento14/04/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2095Oposição01/03/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2064Publicação27/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.