Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019
NOVA REVIV ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150197404 (01/09/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): BISMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- NOVA REVIV ADMINISTRAÇÃO, ASSESSORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- 08.139.185/0001-21
- Data de depósito
- 14 de maio de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.