(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

HI5

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
DespachoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
830188894
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

Protocolo: 850150068964 (06/04/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): NINE NETWORK AUSTRALIA PTY LIMITED Procurador: Fabrize Machado Pereira da Cruz

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ENTRETENIMENTO ESPORTIVO E RECREACIONAL PAPALE LTDA ME
10.726.899/0001-88
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
14 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2835Extinção06/05/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2554Petição17/12/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2545DespachoEsta publicação15/10/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2283Registro07/10/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2272Deferimento22/07/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2242Sobrestamento24/12/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2040Oposição09/02/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.