GASTECH
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS533
Requerimento não provido (outros)
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150170035 (31/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Gas Informática Ltda. Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA ATRAVÉS D PETIÇÃO 850150160131620, de 20/06/2016, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- S. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 12 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019
Requerimento não provido (outros)
Petição de retificação não atendida
Deferimento parcial da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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