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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

MABUYA SURF WEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829515976
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850190245726 (02/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, PARA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca identificando os produtos requeridos neste registro, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
VGR GUIMARÃES EPP
10.635.947/0001-22
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2583Caducidade07/07/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2559Petição21/01/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2558Caducidade14/01/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2545ExigênciaEsta publicação15/10/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2050Registro20/04/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1962Publicação12/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.