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Dado oficial do INPI

MABUYA SURF WEAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MABUYA SURF WEAR

ST13

BR500000829515976

Classe

3

Pedido

829515976

Registro

829515976

Andamento no INPI

  1. Depósito13/11/07
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/12/09
  5. Concessão20/04/10
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 20/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

13/11/2007

Data de registro

20/04/2010

Data de expiração

20/04/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

VGR GUIMARÃES EPP

Representantes

Sr Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

26.4.33.11.1027.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

CosméticosBaton para lábiosPerfumeSaboneteDesodorante para uso pessoalProtetor solarProtetor labialHidratante (loções)XampuCondicionador (loções)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190425554 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Cessionário: VGR GUIMARÃES EPP

RPI 2559

21/01/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190155350 (21/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

RPI 2558

14/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190245726 (02/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, PARA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca identificando os produtos requeridos neste registro, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190286067 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.

RPI 2538

27/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190155350 (21/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.

RPI 2526

04/06/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2050

20/04/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2030

01/12/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

12/08/2008

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