IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/04/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 3
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190425554 (19/12/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva Cessionário: VGR GUIMARÃES EPP
RPI 2559
21/01/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190155350 (21/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
RPI 2558
14/01/2020
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190245726 (02/08/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA. Detalhes do despacho:Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que comprovem o uso da marca conforme o concedido, PARA OS PRODUTOS REQUERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos não apresentam a marca identificando os produtos requeridos neste registro, não satisfazendo os requisitos de comprovação de uso de marca do item 6.5.3 do Manual de Marcas.
RPI 2545
15/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 800190286067 (30/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MABUYA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA.
RPI 2538
27/08/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190155350 (21/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): GRENDENE S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2526
04/06/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2050
20/04/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2030
01/12/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1962
12/08/2008
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