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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

REPOSIÇÃO DE MASSA CAPILAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca REPOSIÇÃO DE MASSA CAPILAR
Processo INPI
829339310
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190237441 (29/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA. Cessionário: SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SALOMÃO CONSULTORIA EMPRESARIAL - EIRELI
18.308.183/0001-72
Procurador ou escritório
C. Marcas
Data de depósito
3 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2785Sobrestamento21/05/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  2. RPI nº 2742Judicial25/07/2023

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2521Renovação30/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2023Deferimento13/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REPOSIÇÃO DE MASSA CAPILAR, Petição na RPI nº 2545 | TrademarkIQ