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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

ATITUDE SOCIAL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ATITUDE SOCIAL
Processo INPI
828906327
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190357689 (23/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A.A.C.D. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

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Sobre a marca

Titular
A.A.C.D. ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE
60.979.457/0001-11
Data de depósito
18 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2545RenovaçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2023Registro13/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2005Deferimento09/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1885Publicação21/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.