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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

IRONGIRL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828656177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190305391 (18/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Carla Castello Brigagão Cessionário: WORLD TRIATHLON CORPORATION

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Sobre a marca

Titular
W. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
18 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2896Petição07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2518Exigência09/04/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2518Renovação09/04/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2325Petição28/07/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2007Registro23/06/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1990Deferimento25/02/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1865Publicação03/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.