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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

LA PASTA DI NONNA ISA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827390165
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído da especificação o trecho "DENTRE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" devido à sua designação genérica, para fins de classificação, dos produtos reivindicados.

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Sobre a marca

Titular
GUSTITALIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
06.320.463/0001-17
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2563Arquivamento18/02/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2545DeferimentoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1915Sobrestamento18/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1797Publicação14/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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