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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

FADAS & FLORES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

FADAS & FLORES
Processo INPI
823911381
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 16070003553 (25/05/2007) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21) Titular(es): MEMPHIS SA INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca, nos termos do artigo 142 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERARTE INDÚSTRIA COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÃO MARKETING E LICENCIAMENTO LTDA
01.577.015/0001-80
Procurador ou escritório
Magalhães e Associados Internacional
Data de depósito
8 de novembro de 2001
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2448Extinção05/12/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1992Exigência10/03/2009

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI.observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1924Nulidade20/11/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 1893Registro17/04/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1870Deferimento07/11/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1861Transferência05/09/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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