TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

INTERLIGADO NAS INTERNAS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

INTERLIGADO NAS INTERNAS
Processo INPI
821777440
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850190144807 (13/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RIO ON PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA EPP Procurador: Maurício de Souza Tavares Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
TV ÔMEGA LTDA
02.131.538/0001-60
Procurador ou escritório
J. G. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2564Caducidade27/02/2020

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2545CaducidadeEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2028Recurso provido17/11/2009

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 2005Recurso09/06/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1970Indeferimento07/10/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1941Sobrestamento18/03/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1912Exigência28/08/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1615Oposição18/12/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1515Publicação18/01/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
INTERLIGADO NAS INTERNAS, Caducidade na RPI nº 2545 | TrademarkIQ