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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

TRANSTANK

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca TRANSTANK
Processo INPI
820055476
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190352940 (18/09/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TRANSTANK QUÍMICA E TRANSPORTES EIRELI

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190306318 (19/09/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TRANSTANK QUÍMICA E TRANSPORTES EIRELI Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
TRANSTANK QUÍMICA E TRANSPORTES EIRELI
00.969.530/0001-42
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de maio de 1997

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545PetiçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2545RenovaçãoEsta publicação15/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1506Registro16/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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