PETER RABBIT
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 800190172676 (08/05/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FREDERICK WARNE & CO LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anulada a decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2539 em 03/09/2019, tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810100366648, de 12/11/2010, publicado na RPI 2455 em 15/10/2019.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 810100366648 (12/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): FREDERICK WARNE & CO LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100368559 (19/11/2010) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI (366.2) Titular(es): FREDERICK WARNE & CO LIMITED Detalhes do despacho:Tendo em vista o atendimento à petição de retificação nº 810100366648, de 12/11/2010, publicado na RPI 2455 em 15/10/2019.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 20090049413 (22/05/2009) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular(es): FREDERICK WARNE & CO LIMITED Procurador: BUSCO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:Anulado o deferimento da petição, publicado na RPI 2078 em 03/011/2010, tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800090071487, de 30/04/2009, publicado na RPI 2053 em 11/05/2010.
Sobre a marca
- Titular
- FREDERICK WARNE & CO LIMITED
- Procurador ou escritório
- BUSCO MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de março de 1996
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2545Despacho anuladoEsta publicação15/10/2019
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2545Retificação15/10/2019
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2545Petição15/10/2019
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2545Despacho anuladoEsta publicação15/10/2019
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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