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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2019

MULTICARE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
CaducidadeRPI nº 2545, 15 de outubro de 2019MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTICARE ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE
Processo INPI
817464611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

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Sobre a marca

Titular
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
11.992.680/0001-93
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
20 de agosto de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2545CaducidadeEsta publicação15/10/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2522Caducidade07/05/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Caducidade04/09/2018

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2427Petição11/07/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2327Registro11/08/2015

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  11. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1335Registro02/07/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1298Retribuição decenal17/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1273Deferimento25/04/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1242Despacho20/09/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1218Retificação05/04/1994

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

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