Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
Processo nº 917892437
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190286496 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário.
Sobre a marca
- Titular
- ALEXSANDRA SILVA DE MELO 85692280400
- 19.114.884/0001-33
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência formal
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