Vergonha na Cara
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS005
Exigência formal
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190296429 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. No presente caso a exigência se referia apenas a retirada da tela do celular e as medidas do conteúdo (ABV 4,5 IBU 42 CUIABÁ-MT), se mantendo o nome original (Vergonha na Cara American Pale Ale) e o seu rótulo com seus elementos figurativos (Pinhas e o personagem). Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
Sobre a marca
- Titular
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de julho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
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