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Dado oficial do INPI

Vergonha na Cara

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Vergonha na Cara

ST13

BR500000917849345

Classe

32

Pedido

917849345

Registro

917849345

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/19
  2. Publicação19/11/19
  3. Exame
  4. Indeferido18/02/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 18/02/2020. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

18/02/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

30/07/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. F. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.92.1.12.1.75.11.152.1.23

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912846631 (Vergonha na Cara Cerveja Tipo Pilsen). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2563

18/02/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2550

19/11/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850190296429 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito nem incluir novos elementos nominativos ou figurativos. No presente caso a exigência se referia apenas a retirada da tela do celular e as medidas do conteúdo (ABV 4,5 IBU 42 CUIABÁ-MT), se mantendo o nome original (Vergonha na Cara American Pale Ale) e o seu rótulo com seus elementos figurativos (Pinhas e o personagem). Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2544

08/10/2019

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, expressões gráficas e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da PropriedadeIndustrial).

RPI 2540

10/09/2019

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Vergonha na Cara ou a sua marca.

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