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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

ester brito

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
917100719
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
ESTRELA ARRAIANA COMERCIO LTDA
18.835.873/0001-80
Data de depósito
11 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2593Deferimento15/09/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2560Exigência28/01/2020

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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