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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

GEL DE MASSAGEM PELADEIRO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca GEL DE MASSAGEM PELADEIRO
Processo INPI
917095839
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração que contenha os dados de outorgado iguais aos indicados na petição inicial, tendo em vista que a petição inicial apresenta como procurador o Srº Marcus Vinicius Freire Bandeira de Almeida (CPF: 02686340177) e a procuração apresenta a Srª Renata Cristina Freire Bandeira (CPF: 597.815.051-68). O novo documento deverá apresentar data igual ou anterior à data do depósito da marca, ou, caso seja assinado com data posterior ao depósito da marca, deve conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro.

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Sobre a marca

Titular
DEMAZON COSMETICOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME
11.530.130/0001-52
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
10 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2565Registro03/03/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2557Deferimento07/01/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2524Publicação21/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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GEL DE MASSAGEM PELADEIRO, Exigência na RPI nº 2544 | TrademarkIQ