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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

CACHAÇA PUCHA-PAU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 33

Sinal publicado

CACHAÇA PUCHA-PAU
Processo INPI
917078713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de abril de 2019
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2864Nulidade25/11/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2759Exigência21/11/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2559Nulidade21/01/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  5. RPI nº 2550Registro19/11/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2523Publicação14/05/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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