Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
JR ABREU EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JR ABREU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
- 21.599.135/0001-95
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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