Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
PRIME MEDICAL CENTER
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 44
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente especificação observando os exemplos elencados no classificador e nas listas auxiliares, uma vez que a apresentada trata-se da descrição do logo. Indiquem serviços efetivamente prestados na condição de ficarem na classe reivindicada. Cumpra na NCL(11).
Sobre a marca
- Titular
- RIO DE JANEIRO SERVIÇOS MEDICOS
- 28.753.772/0001-13
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Petição de retificação não atendida
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)