Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
YOU JUICE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- YOU JUICE COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 33.606.023/0001-01
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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