Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
JB Jorge Bischoff
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BISCHOFF CREATIVE GROUP LTDA
- 08.960.572/0001-24
- Procurador ou escritório
- Baptista Luz Advogados
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)