Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
DIVIAVES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluído o item "comércio (através de qualquer meio) de dispositivo metálico para criação de aves" tendo em vista que o "dispositivo metálico para criação de aves" é considerado genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- DIVIAVES EQUIPAMENTOS PARA AVIÁRIO LTDA ME
- 15.311.247/0001-04
- Procurador ou escritório
- Mingotti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de março de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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