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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

LALIST

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LALIST
Processo INPI
916948510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovidas as seguintes adaptações na especificação: exclusão do item "comércio on-line de outros insumos para bares e restaurantes" (considerado genérico para fins de classificação) e do item "acompanhamento e serviços de entrega para o comerciante" (pertencente à classe 39); incluída a ressalva "provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - marketplace" ao item "operar mercado on-line com uma plataforma que oferece inteligência, gestão de compras, sugestões de produtos e volumes de compra, e benchmark de mercado" (de forma a torná-lo mais claro e adequado à classe requerida).

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Sobre a marca

Titular
LOGLOG TECNOLOGIA LTDA
31.160.141/0001-03
Procurador ou escritório
A. U. (pessoa física)
Data de depósito
20 de março de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2553Registro10/12/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2519Publicação16/04/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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LALIST, Deferimento na RPI nº 2544 | TrademarkIQ