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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

SuperOrgan

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca SuperOrgan
Processo INPI
916775240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916226450 (SUPER ORG X1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ORGANMAX FERTILIZANTES EIRELI EPP
04.254.391/0001-21
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
19 de fevereiro de 2019
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2799Despacho27/08/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2686Petição28/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2678Nulidade03/05/2022

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2665Registro01/02/2022

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2654Recurso provido16/11/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2572Recurso22/04/2020

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2539Sobrestamento03/09/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  9. RPI nº 2515Publicação19/03/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SuperOrgan, Indeferimento na RPI nº 2544 | TrademarkIQ