Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
PRINCESS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907584640 (PRINCESS) e Processo 911657010 (PRINCESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHOCOPRINCESS INDÚSTRIA E COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
- 09.074.222/0001-23
- Procurador ou escritório
- G. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)