1989 Retrô Esmalteria & Boutique
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912253410 (BARBERSHOP NUNES RETRO), Processo 902074105 (RETRÔ) e Processo 906775051 (Barbearia Retrô). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação das anterioridades de nº 913598127, 913702226, 914300229, pendentes de solução final, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- G. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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