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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

DIVINE CREAMY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
916289753
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVINE ALIMENTOS LTDA
09.639.440/0001-68
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2863Petição18/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Despacho24/10/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2607Nulidade22/12/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2580Petição16/06/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2548Registro05/11/2019

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2503Publicação26/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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