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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

DERMOGEN OTO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DERMOGEN OTO
Processo INPI
916283011
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Retire os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação de embalagem do produto, para afastar a incidência dos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Em tempo, não é possível acrescentar novos elementos ao conjunto marcário apresentado na Petição Inicial.

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Sobre a marca

Titular
UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18
Data de depósito
20 de novembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2646Recurso negado21/09/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2558Indeferimento14/01/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2530Exigência02/07/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2502Publicação18/12/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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