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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850190250176 (06/08/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): EDUARDO JOSE HEIJI CALIMAN SATO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJA COM VOCÊ COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 31.395.343/0001-26
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2544ExigênciaEsta publicação08/10/2019
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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