Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019
DONNA CHIC ESMALTERIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DONNA CHIC EXPRESS ESMALTERIA E ESCOVARIA LTDA
- 30.806.849/0001-18
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2544DeferimentoEsta publicação08/10/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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