SIM SERVIÇOS INTEGRADOS MÉDICOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829042440, 902138626, 905631234, 905659627, 908599749, 908599773, 911654577. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905457366 (SIM SERVIÇOS INTEGRADOS EM MEDICINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO MEDICO DO RIO GRANDE DO SUL
- 92.990.498/0001-03
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 18 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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