YPF
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Alterada a especificação, com a exclusão dos itens considerados não compatíveis com a forma apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- YPF SOCIEDAD ANONIMA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 7 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2544IndeferimentoEsta publicação08/10/2019
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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