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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

BIO GLITTER BRILHE.

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca BIO GLITTER BRILHE.
Processo INPI
914482610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190240797 (30/07/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): GLITTER INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
FLORA HERBAL COSMETICOS NATURAIS - EIRELI
29.301.268/0001-45
Procurador ou escritório
Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2714Petição10/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2710Despacho13/12/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2544NulidadeEsta publicação08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2522Registro07/05/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2511Deferimento19/02/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2470Publicação08/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BIO GLITTER BRILHE., Nulidade na RPI nº 2544 | TrademarkIQ