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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2019

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2544, 8 de outubro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

ADS ENERGIAS RENOVÁVEIS
Processo INPI
913891606
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850190258908 (13/08/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): AES TIETÊ ENERGIA S.A. Procurador: Araripe & Associados

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Sobre a marca

Titular
EMS.S.A.
57.507.378/0003-65
Procurador ou escritório
P. E. (pessoa física)
Data de depósito
13 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2708Despacho29/11/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2544NulidadeEsta publicação08/10/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2523Registro14/05/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2519Deferimento16/04/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2474Oposição05/06/2018

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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